Miriam Jeske/COB
Medalhas de bronze da equipe de ginástica.
Medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior - como é o caso da Olimpíada de Paris, são isentas de impostos federais. A informação foi confirmada pela Receita Federal, com base no que é estabelecido pelo artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
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Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, além do imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, os seguintes itens: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado fora do Brasil, ou com a finalidade de serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
A Receita Federal, em nota, garantiu que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.
Por outro lado, prêmios recebidos em dinheiro são tributados. Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, quem ganha medalha de ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses prêmios, portanto, passam por tributação.
*Com informações da Agência Brasil.